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IMPOSTO SOBRE O PIX? A SUA PREOCUPAÇÃO DEVE SER OUTRA

14/01/2025
IMPOSTO SOBRE O PIX? A SUA PREOCUPAÇÃO DEVE SER OUTRA

ATENÇÃO!
ARTIGO PUBLICADO ANTES DA REVOGAÇAÕ DA NORMATIVA RFB 2119/2024
AGUARDAMOS A NOVA NORMATIVA PARA ATUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO

Nos últimos dias, a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 tem gerado grande repercussão, sendo chamada por muitos de “Lei Tributa Pix”. Mas será que o Pix, tão popular entre os brasileiros, passará a ser tributado?

A norma, válida desde janeiro de 2024, não cria um novo imposto sobre o Pix, mas amplia o monitoramento das transações financeiras realizadas por bancos tradicionais, bancos digitais, operadoras de maquininhas e seguradoras. Todas essas instituições deverão reportar à Receita Federal informações financeiras relevantes por meio da e-Financeira, uma obrigação acessória que inclui dados de cadastros, transações financeiras, previdência privada e pagamentos.

Quando as movimentações precisam ser declaradas?

As instituições financeiras serão obrigadas a informar a Receita Federal quando as movimentações mensais ultrapassarem:

  • R$ 5.000 para pessoas físicas;
  • R$ 15.000 para pessoas jurídicas.

Esses dados serão enviados em dois momentos:

  • Até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior;
  • Até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre do ano vigente.

O Pix será tributado?

Não. A Instrução Normativa nº 2.219/2024 não estabelece um imposto sobre o Pix. Contudo, o monitoramento das movimentações financeiras será intensificado, permitindo à Receita Federal cruzar dados com outras obrigações fiscais, como:

  • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Esse controle mais rigoroso facilita a identificação de receitas não declaradas e aumenta a fiscalização para combater a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro.

Regularidade fiscal: a chave para evitar problemas

De acordo com o advogado Luiz Assad e a consultora tributarista Luciene Castro, da CLRD, embora a norma tenha gerado dúvidas, o principal objetivo é melhorar a fiscalização. No entanto, é essencial garantir que o compartilhamento de dados respeite os direitos constitucionais, como o sigilo bancário, e que as medidas não resultem em tributações arbitrárias.

Como se preparar para as mudanças?

Embora o Pix não seja diretamente tributado, as movimentações financeiras estarão mais expostas. Por isso, é fundamental garantir a regularidade fiscal da sua empresa ou das suas finanças pessoais.

Contar com profissionais especializados, como os consultores da CLRD, é essencial para se adequar às novas exigências e evitar surpresas fiscais. Entre em contato conosco para garantir que você esteja em conformidade com a legislação!


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