Carregando..
Sem categoria

Reforma Tributária – PEC N°45/2019

20/12/2023
Reforma Tributária – PEC N°45/2019

O que aconteceu?

A PEC 45/2019, aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados segue para promulgação nesta semana, tornando-se parte integrante da Constituição, e promoverá diversas alterações no texto da Constituição Federal, adotando então os novos tributos, e extinguindo/alterando outros.

Panorama Geral das Mudanças

Principais características da Iva Dual

  • Criação de 3 novos tributos sendo dois com as mesmas regras: IVA DUAL;
  • Alíquota única com a incidência sobre bens e serviços, tangíveis e intangíveis, importação e produtos digitais e poucas exceções;
  • Tanto os tributos IBS e CBS durante o período transitório, não integrará a sua própria base de cálculo e nem as bases dos outros tributos (IS, ICMS e ISS);
  • A não cumulatividade plena com o direito a crédito do Iva da etapa anterior, exceção para o uso e consumo pessoal, não incidência e isenção;
  • O recolhimento do imposto se dará no local do destino.

OBS:  A alíquota ainda vai ser estipulada, em outra etapa, após a regulamentação, entretanto, o Ministério da fazenda está apontando para uma alíquota padrão em torno de 27%.

Período de Transição

  • 2026 – Início do período teste dos novos tributos, IBS terá alíquota de 0,1% e CBS de 0,9%, sendo que o montante recolhido será deduzido dos valores devidos de PIS/Cofins;
  • 2027 – Entrada plena da CBS, extinção do PIS/COFINS. Redução das alíquotas do IPI a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na (ZFM);
  • 2029 a 2032 – aumento proporcional do IBS e redução escalonada até a extinção do ICMS e ISS. As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas nas seguintes proporções: 9/10 em 2029; 8/10 em 2030; 7/10 em 2031; e 6/10 em 2032. Benefícios ou incentivos de ICMS e ISS serão reduzidos nessas mesmas proporções até 2032, último ano de sua existência.
  • 2033 – Adoção plena do novo sistema de tributação, e extinção total do ICMS e ISS.

OBS: DURANTE O PERÍODO TRANSITÓRIO, OS IMPOSTOS ATUAIS E OS IMPOSTOS PROPOSTOS NÃO IRÃO COMPOR AS BASE DE CÁLCULOS UNS DOS OUTROS.

Imposto Seletivo – IS

  • O intitulado Imposto do pecado, de competência federal, poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo dos outros tributos;
  • Integrará a base de cálculo do IBS e CBS, bem como, do ICMS e ISS durante a transição;
  • Incidência na produção, comercialização, ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  • O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações.

Cesta Básica e Cashback

  • O texto prevê a criação de uma cesta básica nacional de alimentos, isenta de alíquotas planejadas para Iva Dual.
  • Com o objetivo de reduzir a desigualdade de renda, a parcela da receita do IBS e CBS será devolvida aos consumidores de baixa renda, pela aquisição de produtos alimentícios, gás de cozinha e energia elétrica.

Benefícios Fiscais

  • Instituir um fundo de compensação de Benefícios fiscais de ICMS, benefícios estes que foram concedidos até maio de 2023;
  • ZFM – Supressão da utilização da CIDE para manutenção da competitividade da ZFM, permanecendo o IPI já no período de transição;
  • A Lei complementar criará um mecanismo necessário para assegurar e manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio.

Créditos Acumulados

  • ICMS – Os créditos acumulados de ICMS existentes até 31/12/23, devem ser homologados de forma tácita ou expressa pelo fisco Estadual. Após a homologação, poderão ser compensados com IBS relativos ao ativo imobilizado no prazo remanescente de 48 meses da aquisição, e compensados com o IBS nas demais hipóteses em 240 parcelas mensais ao longo de 20 anos, atualizados pelo IPCA.
  • Pis e Cofins – Os créditos acumulados de Pis e Cofins existentes até 31/12/23, inclusive os créditos presumidos, serão disciplinados por lei complementar e mantidos apenas os créditos que cumpram os requisitos da legislação vigente na data da extinção dos tributos.

Regime específicos de tributação

  • Cooperativas – Possibilidade de o imposto não incidir sobre operações entre Cooperativas e seus associados, e entre sociedades cooperativas entre si, e regime diferenciado de aproveitamento de créditos;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis e planos de saúde – Possibilidade de alteração em alíquotas, regras para créditos e bases de cálculo, não cumulatividade, possibilidade de não cobrança no destino e alíquotas uniforme em todo território Nacional;
  • Serviços de Hotelaria, Parques de diversão, Agências de Viagens e turismo, bares e restaurantes, Sociedade anônima de futebol e Aviação regional – Possibilidade de alteração em alíquotas, bases de cálculos, regras de crédito e admitida a não cumulatividade;
  • Microempresas e Empresas de pequeno porte – Possibilidade de apuração dos tributos via regime único, vedada a apropriação de créditos;
  • Combustíveis e Lubrificantes – Alíquotas em todo território Nacional, vedada a apropriação de créditos e combustíveis e lubrificantes quando destinados à distribuição, comercialização ou revenda, e concessão de créditos nas aquisições de combustíveis por sujeito passivo do imposto.

Tributação sobre renda e patrimônio

  • ITCMD – A proposta estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD, em razão do valor da Herança ou da Doação, a tributação será aplicada no local de residência da pessoa falecida;
  • IPVA Jatinhos, iates e lanchas – O texto permite cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

Próximos passos

  • Promulgação e Publicação;
  • Após a promulgação e publicação, ocorrerá a regulamentação de todas as matérias via legislação infraconstitucional (leis complementares e ordinárias);
  • Atividades legislativas: 180 dias para os projetos de lei referidos pela PEC (Leis complementares para instituição do IBS e CBS, regimes específicos e favorecidos e comitê gestor; e Lei ordinária para IS).

 

 


Veja também: