O que aconteceu?
A PEC 45/2019, aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados segue para promulgação nesta semana, tornando-se parte integrante da Constituição, e promoverá diversas alterações no texto da Constituição Federal, adotando então os novos tributos, e extinguindo/alterando outros.
Panorama Geral das Mudanças
Principais características da Iva Dual
- Criação de 3 novos tributos sendo dois com as mesmas regras: IVA DUAL;
- Alíquota única com a incidência sobre bens e serviços, tangíveis e intangíveis, importação e produtos digitais e poucas exceções;
- Tanto os tributos IBS e CBS durante o período transitório, não integrará a sua própria base de cálculo e nem as bases dos outros tributos (IS, ICMS e ISS);
- A não cumulatividade plena com o direito a crédito do Iva da etapa anterior, exceção para o uso e consumo pessoal, não incidência e isenção;
- O recolhimento do imposto se dará no local do destino.
OBS: A alíquota ainda vai ser estipulada, em outra etapa, após a regulamentação, entretanto, o Ministério da fazenda está apontando para uma alíquota padrão em torno de 27%.
Período de Transição
- 2026 – Início do período teste dos novos tributos, IBS terá alíquota de 0,1% e CBS de 0,9%, sendo que o montante recolhido será deduzido dos valores devidos de PIS/Cofins;
- 2027 – Entrada plena da CBS, extinção do PIS/COFINS. Redução das alíquotas do IPI a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na (ZFM);
- 2029 a 2032 – aumento proporcional do IBS e redução escalonada até a extinção do ICMS e ISS. As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas nas seguintes proporções: 9/10 em 2029; 8/10 em 2030; 7/10 em 2031; e 6/10 em 2032. Benefícios ou incentivos de ICMS e ISS serão reduzidos nessas mesmas proporções até 2032, último ano de sua existência.
- 2033 – Adoção plena do novo sistema de tributação, e extinção total do ICMS e ISS.
OBS: DURANTE O PERÍODO TRANSITÓRIO, OS IMPOSTOS ATUAIS E OS IMPOSTOS PROPOSTOS NÃO IRÃO COMPOR AS BASE DE CÁLCULOS UNS DOS OUTROS.
Imposto Seletivo – IS
- O intitulado Imposto do pecado, de competência federal, poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo dos outros tributos;
- Integrará a base de cálculo do IBS e CBS, bem como, do ICMS e ISS durante a transição;
- Incidência na produção, comercialização, ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
- O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações.
Cesta Básica e Cashback
- O texto prevê a criação de uma cesta básica nacional de alimentos, isenta de alíquotas planejadas para Iva Dual.
- Com o objetivo de reduzir a desigualdade de renda, a parcela da receita do IBS e CBS será devolvida aos consumidores de baixa renda, pela aquisição de produtos alimentícios, gás de cozinha e energia elétrica.
Benefícios Fiscais
- Instituir um fundo de compensação de Benefícios fiscais de ICMS, benefícios estes que foram concedidos até maio de 2023;
- ZFM – Supressão da utilização da CIDE para manutenção da competitividade da ZFM, permanecendo o IPI já no período de transição;
- A Lei complementar criará um mecanismo necessário para assegurar e manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio.
Créditos Acumulados
- ICMS – Os créditos acumulados de ICMS existentes até 31/12/23, devem ser homologados de forma tácita ou expressa pelo fisco Estadual. Após a homologação, poderão ser compensados com IBS relativos ao ativo imobilizado no prazo remanescente de 48 meses da aquisição, e compensados com o IBS nas demais hipóteses em 240 parcelas mensais ao longo de 20 anos, atualizados pelo IPCA.
- Pis e Cofins – Os créditos acumulados de Pis e Cofins existentes até 31/12/23, inclusive os créditos presumidos, serão disciplinados por lei complementar e mantidos apenas os créditos que cumpram os requisitos da legislação vigente na data da extinção dos tributos.
Regime específicos de tributação
- Cooperativas – Possibilidade de o imposto não incidir sobre operações entre Cooperativas e seus associados, e entre sociedades cooperativas entre si, e regime diferenciado de aproveitamento de créditos;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis e planos de saúde – Possibilidade de alteração em alíquotas, regras para créditos e bases de cálculo, não cumulatividade, possibilidade de não cobrança no destino e alíquotas uniforme em todo território Nacional;
- Serviços de Hotelaria, Parques de diversão, Agências de Viagens e turismo, bares e restaurantes, Sociedade anônima de futebol e Aviação regional – Possibilidade de alteração em alíquotas, bases de cálculos, regras de crédito e admitida a não cumulatividade;
- Microempresas e Empresas de pequeno porte – Possibilidade de apuração dos tributos via regime único, vedada a apropriação de créditos;
- Combustíveis e Lubrificantes – Alíquotas em todo território Nacional, vedada a apropriação de créditos e combustíveis e lubrificantes quando destinados à distribuição, comercialização ou revenda, e concessão de créditos nas aquisições de combustíveis por sujeito passivo do imposto.
Tributação sobre renda e patrimônio
- ITCMD – A proposta estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD, em razão do valor da Herança ou da Doação, a tributação será aplicada no local de residência da pessoa falecida;
- IPVA – Jatinhos, iates e lanchas – O texto permite cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
Próximos passos
- Promulgação e Publicação;
- Após a promulgação e publicação, ocorrerá a regulamentação de todas as matérias via legislação infraconstitucional (leis complementares e ordinárias);
- Atividades legislativas: 180 dias para os projetos de lei referidos pela PEC (Leis complementares para instituição do IBS e CBS, regimes específicos e favorecidos e comitê gestor; e Lei ordinária para IS).