Prazo de adesão se iniciou em 01 de junho de 2021
Com descontos de até 50% que poderão incidir, inclusive, sobre o valor principal do crédito, se inicia em 01 de junho de 2021 o prazo para adesão ao Programa de Transação Tributária para créditos de contribuição previdenciária incidente sobre os Programas de Participação nos Lucros e Resultados — PLR. No edital, estão abarcados os créditos em litígio referentes à incidência da contribuição sobre a PLR de empregados e de diretores não-empregados.
Estão previstas 03 modalidades de pagamento. Todas demandam o pagamento de uma entrada, de 5% do valor total da dívida. O restante poderá ser parcelado em 07, 31, ou 55 parcelas, com descontos de 50%, 40% e 30%, respectivamente. Cumpre mencionar, ainda, que os descontos, além de incidirem sobre os juros e multas, alcançam também o valor principal, previsão que é novidade em termos de transação tributária.
O edital está aberto a pessoas físicas e jurídicas e não faz qualquer ressalva com relação ao porte das empresas que poderão aderir ao programa de parcelamento. Contudo, a Lei que permite a criação desse tipo de transação tributária, Lei nº 13.988/2020, limita os créditos passiveis de inclusão àqueles cujo lançamento ou controvérsia não tenham valor superior a 60 salários-mínimos.
É condição para a adesão que o contribuinte indique todos os débitos de Contribuição Previdenciária sobre a PLR em discussão judicial ou administrativa e desista dos respectivos processos.
O prazo para adesão se encerra, a princípio, em 31 de agosto de 2021.