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Teletrabalho: O que muda com a PLV 21/2022

31/08/2022
Teletrabalho: O que muda com a PLV 21/2022

O Senado Federal aprovou no dia 03/08/2022 o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2022 decorrente da MP nº1.108/22, que traz diversas disposições sobre o trabalho remoto.

No tocante ao teletrabalho ou trabalho remoto, essa modalidade passa a se configurar como prestação de serviços fora das dependências do empregador, independentemente da frequência com que o empregado compareça para trabalhar presencialmente. Ainda que a presença física do trabalhador na empresa seja habitual, não há descaraterização do regime do teletrabalho. 

Não obstante, a PLV prevê que somente os teletrabalhadores contratados para prestação de serviços por produção ou tarefa se enquadram na exceção do controle de jornada. Os contratados por regime de jornada, por sua vez, deverão ter sua jornada controlada. 

Além disso, aos teletrabalhadores deve-se aplicar as normas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado, desconsiderando o local do serviço prestado. Um outro aspecto importante é a aplicação da legislação brasileira ao empregado admitido no Brasil que optar pela realização do teletrabalho fora do território nacional, com exceção as disposições da Lei nº7.064/82 e salvo as disposições em contrato estipulada pelas partes. Não serão custeados pela empresa, eventuais despesas resultantes da conversão do regime remoto para presencial, na hipótese de o empregado ter optado pelo teletrabalho fora da localidade de prestação de serviços prevista em contrato. 

Ademais, o tempo de uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada de trabalho não se constitui como tempo à disposição, salvo exceções previstas em contrato. Também autoriza o teletrabalho aos estagiários e aprendizes, e priorizam sua adoção aos empregados com deficiência e aqueles com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 anos de idade. 

A PLV segue para sanção presidencial, e no prazo de quinze dias poderá ser sancionada ou recusada pelo Presidente da República. 

Redigido por Luciene Castro.

Contabilista especialista em Controladoria.


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