Nos últimos meses, a procura por planejamento sucessório aumentou, inclusive, para pessoas com menos de 60 anos, demonstrando a importância do planejamento para famílias e negócios.
Ferramenta essencial de gestão patrimonial, tanto no plano empresarial quando no pessoal e familiar, a busca por mecanismos de planejamento sucessório segue em ascensão e, agora, a demanda abrange um novo grupo, de pessoas com menos de 60 anos que, em razão da pandemia, perceberam a necessidade de planejar a sucessão do patrimônio e dos negócios, se precavendo em caso de qualquer adversidade.
Segundo o portal Valor Econômico, a busca por testamentos aumentou 14% no segundo semestre de 2020, sendo que, somente nos três primeiros meses de 2021, foram feitos cerca de seis mil testamentos.
Inicialmente, a ideia de planejar a sucessão parece implicar na perda antecipada da disposição dos bens. Essa concepção, contudo, está equivocada. O planejamento sucessório não atende somente àqueles que pretendem se aposentar ou transferir o patrimônio em razão de comorbidades. O planejamento sucessório tem um caráter acautelatório, visando apenas traçar um plano para caso de adversidade, sem que implique na perda de direitos pelo sucedido.
Por meio do planejamento sucessório, é feita a divisão prévia dos bens, caso ocorra qualquer situação inesperada, desde o falecimento até situações de incapacidade temporária ou definitiva. Por meio do planejamento sucessório, é possível dividir os bens de uma forma que melhor atenda à vontade do proprietário. Não é incomum que os processos de partilha sejam longos, desgastantes e fontes de desavenças entre os herdeiros. O planejamento sucessório pode mitigar essas questões. Ademais, o planejamento possibilita a inclusão de herdeiros não necessários de acordo com o interesse do sucedido, que, a princípio, não teriam o direito de participar da eventual sucessão. Além disso, a sucessão pode reduzir custos e os impactos tributários do processo sucessório.
A sucessão pode, também, ser o passo inicial no processo de preparação dos herdeiros para assumir e comandar os negócios, permitindo a participação do patriarca ou da matriarca no desenvolvimento do herdeiro e na eventual transição quando chega a hora de “passar o bastão”, sem a necessidade de abdicar de seu controle sobre a empresa. Principalmente em empresas familiares, sobretudo no agronegócio, pode ocorrer a confusão patrimonial entre o que é patrimônio da família e o que pertence à empresa. O planejamento sucessório, nesse ponto, auxilia nessa delimitação, no preparo dos herdeiros e na mitigação de desavenças tanto no plano familiar quanto no plano empresarial, apresentando elementos de governança.
Um planejamento sucessório envolve vários aspectos, dentre eles o tamanho do patrimônio, a existência de atividade empresarial no âmbito familiar, o regime matrimonial de bens do sucedido e de seus herdeiros, a escolha da destinação dos bens, a proteção de herdeiros menores, a inclusão de cláusulas que assegurem a manutenção dos direitos do sucedido, dentre outras questões que variam a depender do perfil de cada família e das questões jurídicas que as permeiam.
Diante disso, fácil perceber como um planejamento sucessório feito “às pressas” ou de maneira genérica, sem considerar as especificidades de cada projeto, pode gerar o efeito oposto e, diante do falecimento do sucedido, frustrar as expectativas de todos os envolvidos.
Assim, quanto antes realizado o planejamento sucessório, maior sua aptidão para ser bem-sucedido a longo prazo, pois promove o diálogo, reduz desavenças, prepara herdeiros e assegura a perenidade dos negócios.