Foi publicado no último dia 20 de abril o Edital nº 2/2021 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abre a possibilidade de pagamento facilitado de débitos que estão inscritos em dívida ativa da União, e que possui exigibilidade suspensa em razão de decisão judicial.
Para beneficiar-se de descontos, entrada facilitada e dilação de prazo para pagamento que prevê o edital, é necessário que valor a ser adimplido não ultrapasse R$ 15.000.000,00, também, que o débito inscrito em dívida ativa esteja judicialmente suspenso há mais de 10 anos.
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino que desejam parcelar débitos não previdenciários, deverão realizar o pagamento da entrada referente a, no mínimo, 2% do valor da dívida, e realizar o parcelamento em até 108 meses do restante com descontos que vão de 40% a 70%, nas seguintes condições:
- pagamento à vista garante desconto de 70%;
- parcelado em até 36 meses com desconto de 60%;
- parcelado em até 72 meses com desconto de 50%;
- parcelado em até 108 meses com desconto de 40%.
As demais pessoas jurídicas que desejam parcelar débitos não previdenciários, realizarão o pagamento da entrada de, no mínimo, 4% do valor da dívida, e então parcelar o remanescente, em até 72 vezes, com descontos variáveis entre 20% e 50%, nos parâmetros a seguir:
- pagamento à vista garante desconto 50%;
- parcelado em até 24 meses com desconto de 40%;
- parcelado em até 48 meses com desconto de 30%;
- parcelado em até 72 meses com desconto de 20%.
Em relação aos débitos previdenciários, apesar de possuir os mesmos parâmetros de entrada e benefícios de desconto, estes têm o parcelamento limitado constitucionalmente em 60 prestações.
É recomendável apoio técnico especializado para a apuração adequada dos montantes e a realização de negociação que extraia o máximo de benefícios no parcelamento com a PGFN.
A proposta tem validade até 30 de junho de 2021, e deverá ser realizada pelo portal REGULARIZE da PGFN.