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Tributos

Sancionada a LEI Nº 14.375

23/06/2022
Sancionada a LEI Nº 14.375

Foi publicada na última quarta-feira (22/06/2022) a Lei nº 14.375, que entre outras mudanças, alterou a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, aperfeiçoando o mecanismo de transação de dívidas, mas especialmente nos artigos 10 e seguintes traz significativa ampliação da forma de utilização do mecanismo da transação de dívidas.

De início, fora ampliado os créditos que poderão ser transacionados, para abarcar todos os débitos sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, retirando a limitação dos débitos judicializados.

Foi possibilitada também, além da inclusão de cobrança de créditos da competência da Procuradoria-Geral da União, os créditos em contencioso administrativo fiscal.

Uma importante inclusão fora, a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, e ainda, o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

Foi ainda, majorado o limite de redução dos créditos a serem transacionados, passando de 50% para 65%, bem como, foi realizado um aumento nas parcelas para quitação dos créditos tributários, passando de 84 para 120 parcelas.

Sem dúvidas, as alterações proporcionadas pela Lei 14.375/22 são de grande relevância, uma vez que viabiliza um cenário mais benéfico para quem possui débitos de valor elevado com o Fisco, assim, faz-se necessário que os contribuintes realizem uma análise cautelosa sobre os passivos tributários, para verificar-se as alterações podem ser aplicadas no caso concreto.


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