A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.222, em 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.
É uma oportunidade para que os contribuintes regularizem o valor de seus imóveis, valorizando-os a um preço mais aderente à realidade econômica, e obtenham benefícios fiscais.
Alíquotas reduzidas
O texto da lei detalha que, as pessoas físicas que optarem pela atualização dos bens imóveis de sua propriedade, pagarão uma alíquota reduzida de 4% de IRPF sobre a diferença, lembrando que as alíquotas atuais podem variar de 15% a 22,5% nos eventos de ganho de capital na alienação de ativos.
Já as pessoas jurídicas que optarem pela atualização dos bens de sua propriedade, constantes de seu ativo não circulante, terão sobre a parcela atualizada, a incidência de alíquotas de IRPJ e CSLL reduzidas e será tributada em 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença, significativamente menores do que a alíquota atual de 34% incidentes sobre os ganhos de capital na alienação de bens do ativo não circulante.
Como atualizar os valores dos bens imóveis
A opção pela atualização de bens imóveis das pessoas físicas e jurídicas será realizada por meio de apresentação de declaração denominada Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) até o dia 16/12/2024. Os contribuintes até esta data para quitação integral dos tributos com as reduções.
Os bens imóveis situados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (ABEX) também poderão ser atualizados, todavia, para as pessoas físicas há a condição de que ela tenha optado pelo regime de transparência na DAA relativa ao ano-calendário 2023 e entregue no exercício de 2024.
A lei prevê também que, nos casos de alienação ou baixa de imóveis atualizados antes de decorridos 15 anos da data da atualização, realize-se a apuração do ganho de capital que deverá ser calculado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização.
Desconto no imposto sobre ganho de capital
Para os ganhos de capital sobre a venda ou baixa do imóvel, a lei estabelece uma tabela de descontos progressivos a serem aplicados conforme o tempo decorrido desde a atualização de seu valor. Quanto maior o tempo entre a atualização e a venda ou baixa, maior será o desconto do imposto, chegando a 100% após 15 anos.
Cautela antes de optar pela atualização de valores
A advogada e especialista em análise tributária da CLRD, Aline Coutinho, destaca, no entanto, que, antes de decidir pela revisão, é necessária uma análise minuciosa para avaliar se haverá outros impactos tributários, já que a atualização, por si, é positiva. “Por exemplo, precisamos avaliar a característica da operação, se a revisão de valores de fato favorece o contribuinte ou não, entre outros aspectos. É uma decisão a ser tomada com cautela e segurança para não se transformar em uma armadilha”, alerta.