O contexto econômico atual tem obrigado as empresas a reverem todo o planejamento traçado em períodos anteriores à pandemia causada pela COVID-19. Se antes da pandemia a redução de custos e despesas era essencial, agora se tornou obrigatória, indiscutível e urgente.
Um dos gargalos para a diminuição de gastos nas empresas, são as despesas administrativas e essas são o foco de discussão desse artigo. As despesas administrativas são vitais para o andamento das atividades exercidas pelas empresas. Por isso, deve-se ter um controle rígido delas. Nesse contexto, as empresas que formam grupos econômicos, possuem boas oportunidades de redução de despesas administrativas, a depender das atividades exercidas.
É preciso frisar, no entanto, que as reduções de despesas devem ser pensadas sob a ótica do ganho de produtividade e do ganho financeiro. É preciso avaliar com cuidado o efetivo impacto das referidas reduções. A título de exemplo, a economia gerada pode se reverter em aumento de investimentos da planta produtora ou apenas para melhora do resultado contábil/financeiro.
No aspecto tributário, as empresas devem observar algumas regras, cuja origem são as orientações proferidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Por meio da Solução de Consulta nº 94 — Cosit, de 25 de março de 2019, a RFB estabelece que para a adoção do critério de dedutibilidade das despesas compartilhadas/rateadas, na apuração do IRPJ/CSLL, exige-se que elas “correspondam a custos e despesas necessárias, normais e usuais, que sejam devidamente comprovadas e pagas”. Outro ponto a ser observado é que as empresas devem adotar, conforme a mesma solução de consulta, “critérios de rateios razoáveis e objetivos”, devidamente formalizado entre as partes.
Assim, considerando o exposto e com uma orientação adequada, as empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico podem otimizar a produtividade e ainda obter ganhos financeiros e tributários.