Em continuidade ao constante aprimoramento das normas que regulam os arranjos de pagamento, e o sistema financeiro como um todo no país, o Banco Central do Brasil (BCB) editou recentemente duas relevantes normas para o setor.
A Resolução BCB nº 89, de 22 de abril de 2021, promoveu série de alterações na Circular nº 3.682/2013, dentre elas um ajuste na definição dos arranjos de pagamento não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Com a nova redação o critério de volume e valor acumulado das operações foi alargado, passando de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) para R$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) acumulados nos últimos 12 meses; e de 25.000.000 (vinte e cinco milhões) de transações para 100.000.000 (cem milhões), também acumulados nos últimos 12 meses. Os arranjos de pagamento que possuam operações abaixo de tais valores são considerados não integrantes do SPB e, portanto, gozam de maior flexibilidade e burocracias regulatórias reduzidas.
Também no âmbito das definições, a norma esclarece sobre os arranjos de propósito limitado, que, por atuarem em segmentos específicos do mercado, não integram o SPB.
O objetivo com as alterações, segundo o Banco Central do Brasil, é focar a regulação e fiscalização do BCB nos arranjos de pagamento de maior porte, e, com a flexibilização, promover um ambiente de inovação competitivo, resultando em um sistema de pagamentos moderno, seguro e eficiente[1].
Seguindo esta linha de modernização do sistema financeiro brasileiro, o BCB também publicou a Instrução Normativa nº 96/2021, que divulga a versão 2.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking. O Open Banking, ou sistema financeiro aberto, implementado no ano passado, tem como objetivo possibilitar o compartilhamento de informações entre instituições autorizadas pelo BCB, promovendo uma integração entre estas instituições e maior eficiência no uso dos produtos pelos seus usuários.
A versão 2.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking, por sua vez, consolida série de requisitos e procedimentos de observância obrigatória pelas instituições participantes do sistema financeiro aberto.
As normas recentemente publicadas pelo BCB, ora comentadas, demonstram o aquecimento do setor e o incentivo à modernização e inovação no sistema financeiro brasileiro, bem como destaca excelentes oportunidades de investimento para o empresariado brasileiro. Se você se interessa pelo tema, busque auxílio de profissional qualificado que possa orientá-lo sobre as diversas oportunidades e possibilidades de investimento e empreendimento neste setor.
[1] BC aprimora regulamentação de arranjos de pagamento. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17376/nota.