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Tributos

STJ decide que correção monetária de rendimento em aplicação financeira é acréscimo patrimonial tributável

22/02/2022
STJ decide que correção monetária de rendimento em aplicação financeira é acréscimo patrimonial tributável

No mês de maio o STJ entendeu que a correção monetária de rendimento em aplicação financeira é tributável, pois considera acréscimo no patrimônio.

No julgamento, de um lado a indústria defende que a correção monetária sobre os rendimentos de aplicações financeiras não representa acréscimo patrimonial, mas somente recomposição da perda de valor da moeda pela inflação, e, portanto, não incidiria o IR — Imposto sobre a renda das Pessoas Jurídicas — e a CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

De outra parte, a Fazenda argumenta que qualquer acréscimo ao patrimônio deve integrar a base de cálculo dos tributos e que, mesmo sendo possível separar a parcela da correção dos outros rendimentos, ainda assim o montante seria considerado receita financeira, integrando a base de cálculo dos tributos.

Na análise da Ministra Relatora Regina Helena Costa, que votou pró-contribuinte, a correção é um mecanismo de recomposição da desvalorização da moeda e não acréscimo de capital. No entanto, o resultado do julgamento foi três votos a dois para o Fisco, fazendo assim incidir IR e CSLL sobre a correção monetária advinda de aplicação financeira.


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