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Receita e PGFN lançam edital de transação tributária para créditos de contribuição previdenciária incidente sobre PLR em discussão judicial ou administrativa

22/02/2022
Receita e PGFN lançam edital de transação tributária para créditos de contribuição previdenciária incidente sobre PLR em discussão judicial ou administrativa

Prazo de adesão se iniciou em 01 de junho de 2021

Com descontos de até 50% que poderão incidir, inclusive, sobre o valor principal do crédito, se inicia em 01 de junho de 2021 o prazo para adesão ao Programa de Transação Tributária para créditos de contribuição previdenciária incidente sobre os Programas de Participação nos Lucros e Resultados — PLR. No edital, estão abarcados os créditos em litígio referentes à incidência da contribuição sobre a PLR de empregados e de diretores não-empregados.

Estão previstas 03 modalidades de pagamento. Todas demandam o pagamento de uma entrada, de 5% do valor total da dívida. O restante poderá ser parcelado em 07, 31, ou 55 parcelas, com descontos de 50%, 40% e 30%, respectivamente. Cumpre mencionar, ainda, que os descontos, além de incidirem sobre os juros e multas, alcançam também o valor principal, previsão que é novidade em termos de transação tributária.

O edital está aberto a pessoas físicas e jurídicas e não faz qualquer ressalva com relação ao porte das empresas que poderão aderir ao programa de parcelamento. Contudo, a Lei que permite a criação desse tipo de transação tributária, Lei nº 13.988/2020, limita os créditos passiveis de inclusão àqueles cujo lançamento ou controvérsia não tenham valor superior a 60 salários-mínimos.

É condição para a adesão que o contribuinte indique todos os débitos de Contribuição Previdenciária sobre a PLR em discussão judicial ou administrativa e desista dos respectivos processos.

O prazo para adesão se encerra, a princípio, em 31 de agosto de 2021.


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