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Tributos

Decisão do STF traz preocupações aos contribuintes

22/02/2022
Decisão do STF traz preocupações aos contribuintes

Decisão recente preocupa contribuintes, visto se tratar de tema similar ao que já foi julgado anterior.

No dia 23/02/2021, o Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu pela não exclusão do ICMS sobre a base de cálculo da CPRB. O julgamento finalizou com a votação do ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto vencedor de Alexandre de Morais argumentando que, a exclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ampliaria o benefício fiscal, já concedido para as empresas que optaram pelo recolhimento da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta. Assim o placar final foi de sete votos a favor do Fisco, contra quatro votos a favor dos contribuintes.

A CPRB foi instituída pela Lei 12.546/2011 com o objetivo reduzir a carga tributária de alguns setores da economia, por meio de desoneração da folha de pagamentos, substituindo a Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamentos pelo recolhimento sobre a receita bruta.
O tema do julgamento, se tratava de uma das teses filhotes do julgamento do RE 574.706/PR que decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, trazendo uma expectativa por uma decisão também favorável aos contribuintes.

Diante do resultado deste julgamento, há uma apreensão e uma incerteza dos contribuintes de como o Supremo votará no julgamento da tese de exclusão do ISS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, tendo em vista que existem duas decisões diversas de repercussão geral sobre tributos que incidem sobre uma mesma base de cálculo, ou seja, a receita bruta. Inclusive existe o risco ainda que menor, de mudança de entendimento em uma possível revisão da decisão que fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Este julgamento está pautado para o dia 29 de abril de 2021, em que o STF julgará os embargos de declaração opostos pela União, que entre outras alegações, questiona qual seria o ICMS a ser considerado para exclusão (o ICMS destacado em nota fiscal ou o recolhido) e solicita a modulação dos efeitos da decisão.

Aos contribuintes que possuem ações transitadas em julgado sobre o tema e que compensaram os créditos levantados, deverão aguardar o trânsito em julgado da decisão recente do STF e a eventual definição de uma modulação de seus efeitos. Inclusive poderão ocorrer ações rescisórias por parte da União buscando anular o trânsito em julgado, para que haja a devolução aos cofres públicos dos valores compensados em até 5 (cinco anos) da decisão. Diante disso, deve ser acompanhado os desdobramentos desta decisão, e, aqueles contribuintes que possuem ações que transitaram em julgado e ainda não realizaram a compensação, é oportuno aguardar a definição do STF do próximo dia 29.


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