Este artigo tem o objetivo de abordar as fases de um processo de M&A (do inglês Mergers and Acquisitions), na prática, na perspectiva de uma empresa ou grupo empresarial que atuará no mercado para fins de aquisição, compra de outros ativos/empresas. É importante alinhar esta perspectiva, porque para atuar do lado do Vendedor em um procedimento de M&A, será necessário abordar outras particularidades, e essas nuances fazem toda diferença principalmente quanto ao posicionamento. Tema que certamente fará parte de um outro escopo em breve.
A realização de operações de fusões e aquisições M&A representa um marco estratégico importante para empresas que buscam crescimento, diversificação ou consolidação de mercado. Se posicionar no mercado como uma empresa adquirente de outras se revela complexo e seu sucesso depende do seguimento rigoroso das suas fases essenciais.
É como pensar na casa pronta antes mesmo de adquirir o terreno, toda fase de licenças, projetação, contratação de fornecedores, e para o M&A não é diferente, todas as fases importam e são relevantes para as próximas.
A seguir, detalhamos as etapas fundamentais desse tipo de operação.
O ponto de partida de qualquer operação de M&A é a definição clara dos objetivos estratégicos do que se pretende com aquela transação. Nesta fase, a empresa:
LEIA TAMBÉM
Cláusulas essenciais em contratos de M&A – Fusões e Aquisições
Com os critérios definidos, o passo seguinte é a busca e a seleção de empresas que se alinhem ao projeto estratégico. Esta etapa envolve pesquisa de mercado, análise financeira preliminar do ativo alvo e o uso de consultorias especializadas, que podem ser diversas, a depender do caso e do risco do mercado alvo.
Após selecionar os alvos, inicia-se o contato confidencial com as empresas alvo de interesse. Nesta etapa, costuma-se firmar um acordo de confidencialidade (NDA – Non-Disclosure Agreement), protegendo as informações sensíveis das partes envolvidas, bem como a intenção do negócio alvo.
Esta é uma das etapas mais críticas do processo, na qual uma análise detalhada e aprofundada sobre a empresa alvo é realizada, com foco em indicadores contábil, fiscal, jurídico, trabalhista, ambiental, operacional, mercadológico etc. O objetivo é identificar riscos ocultos, passivos e eventuais contingências, que afetarão a negociação seja de preço, de sinergias, e a composição do negócio em si.
Com base nos resultados da due diligence, as partes negociam o valor do negócio e definem a estrutura da operação:
Após o acordo sobre os termos principais, os advogados das partes elaboram a documentação contratual, o contrato de aquisição ou SPA (Share Purchase Agreement), por exemplo, contemplando cláusulas essenciais como condições precedentes, garantias, estruturação de negócios, definição prévia de sinergias, e penalidades. Neste momento também são elaborados e negociados os Acordos de Sócios ou SHA (Shareholder Agreement) entre compradores e vendedores, nos casos em que os vendedores permanecem no negócio como sócios. Caso a aquisição seja de 100% do negócio e os sócios antigos fiquem vinculados ao negócio por uma função executiva, outras relações precisam ser definidas e, portanto, outros contratos são necessários.
Concluída a negociação documental, ocorre a assinatura final e efetivação da transferência dos ativos e valores negociados, nos termos acordados. Dependendo do tipo de operação, pode ser necessário registro nos órgãos competentes, como Junta Comercial e tantos outros órgãos reguladores.
Após o fechamento da operação, inicia-se o delicado processo de integração das empresas. A etapa consiste na harmonização de processos, equipes, sistemas, gestão e culturas organizacionais, visando a captura das sinergias identificadas. Esta fase é fundamental para a parte adquirente já que é nesta que os valores agregados serão, de fato apurados e, a depender da negociação, também haverá algum pagamento correlacionado a ser feito ou complementado no futuro. O que exige do time de integração de ambas as partes muita especialidade e atenção para acompanhar não só a complexidade da operação, mas tudo aquilo que fora acordado em contrato acerca deste mérito para que a empresa entre em uma nova fase da melhor maneira possível.
O processo de M&A é dinâmico e envolve questões técnicas, jurídicas e de governança que exigem acompanhamento técnico demasiadamente qualificado. A atuação conjunta de consultores e advogados especializados proporciona maior segurança e potencializa o sucesso da operação, evitando surpresas, mitigando riscos e capturando valores não identificados pelas partes ordinariamente.
Se sua empresa considera ou estuda uma operação de M&A, procure a assessoria jurídica especializada da CLRD para estruturar todas as etapas de forma segura e eficiente.

Por Amanda Mariano
Especialista em Direito Societário, M&A e Contratos
Sócia CLRD