Nos últimos dias, a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 tem gerado grande repercussão, sendo chamada por muitos de “Lei Tributa Pix”. Mas será que o Pix, tão popular entre os brasileiros, passará a ser tributado?
A norma, válida desde janeiro de 2024, não cria um novo imposto sobre o Pix, mas amplia o monitoramento das transações financeiras realizadas por bancos tradicionais, bancos digitais, operadoras de maquininhas e seguradoras. Todas essas instituições deverão reportar à Receita Federal informações financeiras relevantes por meio da e-Financeira, uma obrigação acessória que inclui dados de cadastros, transações financeiras, previdência privada e pagamentos.
As instituições financeiras serão obrigadas a informar a Receita Federal quando as movimentações mensais ultrapassarem:
Esses dados serão enviados em dois momentos:
Não. A Instrução Normativa nº 2.219/2024 não estabelece um imposto sobre o Pix. Contudo, o monitoramento das movimentações financeiras será intensificado, permitindo à Receita Federal cruzar dados com outras obrigações fiscais, como:
Esse controle mais rigoroso facilita a identificação de receitas não declaradas e aumenta a fiscalização para combater a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro.
De acordo com o advogado Luiz Assad e a consultora tributarista Luciene Castro, da CLRD, embora a norma tenha gerado dúvidas, o principal objetivo é melhorar a fiscalização. No entanto, é essencial garantir que o compartilhamento de dados respeite os direitos constitucionais, como o sigilo bancário, e que as medidas não resultem em tributações arbitrárias.
Embora o Pix não seja diretamente tributado, as movimentações financeiras estarão mais expostas. Por isso, é fundamental garantir a regularidade fiscal da sua empresa ou das suas finanças pessoais.
Contar com profissionais especializados, como os consultores da CLRD, é essencial para se adequar às novas exigências e evitar surpresas fiscais. Entre em contato conosco para garantir que você esteja em conformidade com a legislação!